Introdução – DA MATRÍCULA
I – DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Artigo 1º – É facultado ao aluno que houver cursado pelo menos um período letivo interromper temporariamente os estudos, mediante trancamento de matrícula, com a manutenção do vínculo acadêmico com a Instituição e o direito de renovação de matrícula, desde que o período de trancamento não exceda o período mínimo previsto para a integralização do curso.
Artigo 2º – O aluno poderá́ solicitar o trancamento de disciplina, evitando que um rendimento escolar aquém do desejado o prejudique em futuras solicitações, desde que requerido dentro do prazo estabelecido no calendário escolar.
Artigo 3º – Durante a vigência do trancamento o aluno não poderá́ cursar nenhuma disciplina nem mesmo desenvolver outras atividades do curso ou institucional.
II- DA DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA
Artigo 4º – Constatada a desistência de matrícula ou do aluno matriculado em todas as atividades curriculares do curso, caracterizar-se-á́ evasão.
Artigo 5º – A desistência de matrícula em qualquer atividade, não confere ao aluno o direito de matricular-se em outra, durante o período letivo.
Artigo 6º – O aluno desistente, que tenha deixado de renovar a matrícula no prazo não superior a dois semestres letivos, pode requerer retorno aos estudos e dar continuidade ao curso que tenha interrompido.
III- DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Artigo 7º – Em qualquer época e mediante requerimento expresso, será́ concedido o cancelamento de matrícula de aluno regularmente matriculado, gerando este ato o rompimento definitivo do vinculo escolar do discente com a instituição e com o curso em que estiver matriculado, condicionado o deferimento do pedido à comprovação, pelo aluno, de quitação com todas as obrigações financeiras assumidas para com a Mantenedora, até o mês do requerimento, inclusive este, independentemente da data do vencimento da parcela do referido mês.
Artigo 8º – Será́ automaticamente cancelada a matrícula quando:
I – Constatada a ausência injustificada do aluno em todas as aulas das 5 primeiras semanas do período letivo regular, sendo considerado aluno evadido;
II – O aluno solicitar o cancelamento por escrito;
III – O aluno não confirmar o trancamento previsto neste regulamento, sendo considerado evadido;
IV – O aluno utilizar documento falso na matrícula;
V – O aluno for condenado à pena de desligamento em processo disciplinar, nos termos regimentais.
Artigo 9º – O aluno que não concluir seu curso de Ensino Médio EJA/EAD ou Técnico no prazo máximo fixado para a sua integralização, não computados os trancamentos de matrícula, terá́ sua matrícula cancelada, devendo retornar ao curso por meio de nova matrícula para cômputo da integralização, podendo requerer aproveitamento de estudos, referente aos componentes curriculares cursados com aplicação.
Paragrafo único – No caso de não integralização do curso no prazo previsto, por motivo de força maior, devidamente comprovado, o aluno pode, a critério do Colegiado de Curso, requerer no semestre letivo dilação do prazo, em conformidade com a legislação vigente.
Artigo 10 – Cessa o mandato do representante do corpo discente nos que interromper seus estudos, mediante desistência, trancamento ou cancelamento de matrícula.
Artigo 11 – Os casos omissos serão tratados pela direção geral e, conforme a matéria, nos termos regimentais.
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