Regulamento

Trancamento, Desistência, Cancelamento de Matrícula

Introdução – DA MATRÍCULA

  1. A efetivação do Ingresso como aluno do Centro Educacional Pan-Americano – CEPA dar-se-á́ após o ato de matrícula, que deverá ser renovado dentro dos prazos e datas pré-estabelecidos, registrados no calendário escolar na forma disposta no Regimento.
  2. O aluno matriculado que no prazo estabelecido não apresentar os documentos exigidos perde o direito à matrícula e ao vínculo institucional.
  3. Nenhuma justificativa exime o aluno da apresentação, no prazo devido, dos documentos exigidos para a matrícula.
  4. A cada semestre letivo e dentro dos prazos estabelecidos no calendário escolar, o aluno deve, obrigatoriamente, renovar a matrícula.
  5. A renovação e a confirmação da matrícula asseguram ao aluno a continuidade nos estudos, devendo constituir-se em vínculo contratual de natureza bilateral, gerando, portanto, direitos e deveres a serem observados com responsabilidade e comprometimento tanto por parte do aluno quanto por parte da Instituição.
  6. A renovação de matrícula é instruída com os comprovantes de pagamento dos encargos educacionais e de quitação de parcelas referentes ao período letivo anterior.
  7. A não renovação da matrícula, no prazo previsto, implica abandono da Instituição, de maneira automática e independentemente de aviso ou notificação, sendo assegurado a Mantenedora o direito de cobrança do que lhe for devido pelo aluno.

 

I – DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Artigo 1º – É facultado ao aluno que houver cursado pelo menos um período letivo interromper temporariamente os estudos, mediante trancamento de matrícula, com a manutenção do vínculo acadêmico com a Instituição e o direito de renovação de matrícula, desde que o período de trancamento não exceda o período mínimo previsto para a integralização do curso.

  • 1º. O trancamento da matrícula é concedido por tempo expressamente estipulado no ato de concessão, observando-se a duração máxima estabelecida no caput do presente artigo.
  • 2º. Não são concedidos trancamentos, consecutivos ou não, que, em seu conjunto, ultrapassem o tempo previsto no caput deste artigo.
  • 3º. Findo o prazo de trancamento, o aluno deve renovar a matrícula para o período letivo seguinte no prazo estabelecido no calendário escolar, sob pena de ser desvinculado da Instituição.
  • 4º. Ao retornar aos estudos, o aluno sujeitar-se-á́ a fazer as adaptações curriculares decorrentes das mudanças que tenham ocorrido na matriz curricular de seu curso durante o período de duração do trancamento.
  • 5º. O trancamento interrompe as obrigações financeiras do aluno para com a Mantenedora, a partir do mês seguinte ao vincendo.
  • 6º. Os prazos mínimos e máximos de integralização dos cursos de Ensino Médio EJA/EAD e Técnicos da Instituição são fixados nos respectivos projetos pedagógicos, nos termos da legislação.

Artigo 2º – O aluno poderá́ solicitar o trancamento de disciplina, evitando que um rendimento escolar aquém do desejado o prejudique em futuras solicitações, desde que requerido dentro do prazo estabelecido no calendário escolar.

Artigo 3º – Durante a vigência do trancamento o aluno não poderá́ cursar nenhuma disciplina nem mesmo desenvolver outras atividades do curso ou institucional.

II- DA DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA

Artigo 4º – Constatada a desistência de matrícula ou do aluno matriculado em todas as atividades curriculares do curso, caracterizar-se-á́ evasão.

Artigo 5º – A desistência de matrícula em qualquer atividade, não confere ao aluno o direito de matricular-se em outra, durante o período letivo.

Artigo 6º – O aluno desistente, que tenha deixado de renovar a matrícula no prazo não superior a dois semestres letivos, pode requerer retorno aos estudos e dar continuidade ao curso que tenha interrompido.

  • 1º. O retorno de que trata o caput pressupõe a existência de vaga.
  • 2º. Ao aluno que retornar aos estudos nos termos deste artigo, aplica-se o currículo em vigor à época de seu reingresso.

 

III- DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Artigo 7º – Em qualquer época e mediante requerimento expresso, será́ concedido o cancelamento de matrícula de aluno regularmente matriculado, gerando este ato o rompimento definitivo do vinculo escolar do discente com a instituição e com o curso em que estiver matriculado, condicionado o deferimento do pedido à comprovação, pelo aluno, de quitação com todas as obrigações financeiras assumidas para com a Mantenedora, até o mês do requerimento, inclusive este, independentemente da data do vencimento da parcela do referido mês.

Artigo 8º – Será́ automaticamente cancelada a matrícula quando:

I – Constatada a ausência injustificada do aluno em todas as aulas das 5 primeiras semanas do período letivo regular, sendo considerado aluno evadido;

II – O aluno solicitar o cancelamento por escrito;

III – O aluno não confirmar o trancamento previsto neste regulamento, sendo considerado evadido;

IV – O aluno utilizar documento falso na matrícula;

V – O aluno for condenado à pena de desligamento em processo disciplinar, nos termos regimentais.

Artigo 9º – O aluno que não concluir seu curso de Ensino Médio EJA/EAD ou Técnico no prazo máximo fixado para a sua integralização, não computados os trancamentos de matrícula, terá́ sua matrícula cancelada, devendo retornar ao curso por meio de nova matrícula para cômputo da integralização, podendo requerer aproveitamento de estudos, referente aos componentes curriculares cursados com aplicação.

Paragrafo único – No caso de não integralização do curso no prazo previsto, por motivo de força maior, devidamente comprovado, o aluno pode, a critério do Colegiado de Curso, requerer no semestre letivo dilação do prazo, em conformidade com a legislação vigente.

Artigo 10 – Cessa o mandato do representante do corpo discente nos que interromper seus estudos, mediante desistência, trancamento ou cancelamento de matrícula.

Artigo 11 – Os casos omissos serão tratados pela direção geral e, conforme a matéria, nos termos regimentais.